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Número do Processo |
0002369-30.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
52ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.09.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRETENSÃO QUE NÃO ENSEJA A ATUAÇÃO DO CNJ. RECURSO CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO.
1. Recurso Administrativo em Pedido de Providências contra supostas irregularidades no âmbito de juizados especiais cíveis. 2. Não foram apontados atos administrativos ou infrações disciplinares a merecerem controle/atuação do CNJ, tampouco definida proposta tendente à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário a ser alcançada pelas funções do Conselho. 3. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada. 4. Recurso conhecido, porém não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001265-58.2014.2.00.0200 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000792-51.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001280-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
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