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Número do Processo |
0003732-86.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
ED - Embargos de Declaração |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DOS ATOS E DECISÕES DO PLENÁRIO.
1. O art. 115, § 6º, do RICNJ prevê que “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”. 2. São incabíveis embargos de declaração que não se prestam para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. Embargos de declaração não conhecidos. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0007450-62.2016.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS |
Vide |
MS 36867/DF STF - MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
Inteiro Teor |
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