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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003732-86.2018.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
ED - Embargos de Declaração
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.08.2019
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DOS ATOS E DECISÕES DO PLENÁRIO.
1. O art. 115, § 6º, do RICNJ prevê que “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”.
2. São incabíveis embargos de declaração que não se prestam para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material.
Embargos de declaração não conhecidos.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0007450-62.2016.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Vide
MS 36867/DF STF - MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Inteiro Teor
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