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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002260-16.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.08.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DE DESPACHOS E DECISÕES JUDICIAIS. QUESTÃO MERAMENTE JURISDICIONAL.
A irresignação em relação ao conteúdo de despacho judicial que defere a uma das partes a oportunidade de juntar novos documentos no processo, bem como a alegação de que o magistrado deixou de reconhecer eventual preclusão consumativa nos autos, são todas alegações de natureza eminentemente jurisdicional, hipótese em que a parte prejudicada deve valer-se dos meios recursais próprios de impugnação, não se cogitando atuação do CNJ, pela ausência de indicação de atuação que configure desvio de natureza disciplinar (art. 103-B, § 4º, da CF/88).
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:41
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP – Pedido do Providências - Conselheiro - Processo: 0002186-98.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP – Pedido do Providências - Conselheiro - Processo: 0006155-24.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
Inteiro Teor
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