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Número do Processo |
0002260-16.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DE DESPACHOS E DECISÕES JUDICIAIS. QUESTÃO MERAMENTE JURISDICIONAL.
A irresignação em relação ao conteúdo de despacho judicial que defere a uma das partes a oportunidade de juntar novos documentos no processo, bem como a alegação de que o magistrado deixou de reconhecer eventual preclusão consumativa nos autos, são todas alegações de natureza eminentemente jurisdicional, hipótese em que a parte prejudicada deve valer-se dos meios recursais próprios de impugnação, não se cogitando atuação do CNJ, pela ausência de indicação de atuação que configure desvio de natureza disciplinar (art. 103-B, § 4º, da CF/88). Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:41
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP – Pedido do Providências - Conselheiro - Processo: 0002186-98.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP – Pedido do Providências - Conselheiro - Processo: 0006155-24.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI |
Inteiro Teor |
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