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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002210-92.2016.2.00.0000
Classe Processual
CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão
Subclasse Processual
Relator
FERNANDO MATTOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
295ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
20.08.2019
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. RESOLUÇÃO CONSTRUÍDA COM COMITÊS GESTORES REGIONAIS. RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS INSERTAS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016.
I – A equalização da força de trabalho no âmbito dos tribunais brasileiros representa uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma está associada ao que constitui o elemento central que motivou a instituição da resolução, que é a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores que ali prestam serviços, condições de trabalho compatíveis com o volume dos serviços recebidos.
II – Reconhecida a validade do Ato do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com objetivo de bem implementar os dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016.
III – Relativização das regras insertas na Resolução CNJ n. 219/2016 (Art. 26).
IV – Questão de ordem aprovada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar questão de ordem, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Tereza Uille Gomes e Iracema Vale; e, em razão da vacância do cargo, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.105 ANO:2015 ART:3º PAR:2º PAR:3º
RESOL-219 ANO:2016 ART:26 ART:27 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 36254/DF STF - MIN. GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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