Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0006296-38.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
51ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. OBJETO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS IDÊNTICO. REITERAÇÃO. ARQUIVAMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Conforme destacado na decisão recorrida, as informações prestadas registraram que o relator chamou o feito à ordem para sanear o equívoco e proferiu novo voto no habeas corpus. Em complemento às informações (Id 34850229), o Tribunal informou que “após a regular intimação das partes acerca da decisão do relator do feito, não houve qualquer manifestação das partes, razão pela qual houve o trânsito em julgado, com o arquivamento da ação.” A notícia do julgamento do habeas corpus e o seu posterior trânsito em julgado evidenciam a superveniente perda do objeto da presente reclamação, razão por que foi novamente arquivada. 2. O que se alega contra os magistrados, conforme decisão ora recorrida, é matéria estritamente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça. 3. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Iracema Vale. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001730-46.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
|
Inteiro Teor |
Download |