logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005717-37.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
12.03.2012
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR PERMUTA. RESOLUÇÃO TSE N.º 23.092/2009. A Justiça Eleitoral, ao deferir remoção por permuta, deve observar os estritos termos dos artigos 12 e 14 da Resolução TSE n.º 23.092/2009, que exigem a indicação das localidades almejadas, os currículos dos interessados, com as respectivas justificativas, além do deslocamento recíproco dos servidores.
 Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.
     
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 12 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-23092 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL'
RESOL-2011 ANO:15189 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS'
Inteiro Teor
Download