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Número do Processo |
0008497-37.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
FERNANDO MATTOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
294ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COPAS INSTALADAS EM FÓRUNS. DESVIRTUAMENTO DAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Recurso administrativo contra decisão que não conheceu do pedido para adoção de medidas contra possível desvirtuamento das finalidades institucionais das copas instaladas nos fóruns do Tribunal. 2. Os elementos juntados aos autos denotam que o convênio firmando entre o Tribunal e entidade sem fins lucrativos não tem correlação com a aquisição de gêneros alimentícios para abastecimento das copas instaladas nos fóruns. 3. A intervenção do CNJ na organização administrativa dos Tribunais é legitima quando presentes indícios de ilegalidade, ainda que singelos. Alegações fundadas em conjecturas ou cenários hipotéticos não justificam a atuação deste Conselho. 4. O Tribunal pode avaliar o cenário local e definir quais os serviços podem ser disponibilizados aos magistrados e servidores para desempenho de suas funções. Precedente do CNJ. 5. Recurso desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000783-94.2015.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
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Inteiro Teor |
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