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Número do Processo |
0005369-38.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
DIAS TOFFOLI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
294ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.08.2019 |
Ementa |
CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSCs). PRODUTIVIDADE. AFERIÇÃO. ESTATÍSTICA. SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS. CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO. PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO PARA O ART. 8º, § 8º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 125/2010. RESOLUÇÃO APROVADA.
1. Para efeito de estatística de produtividade, as sentenças homologatórias prolatadas em processos encaminhados, de ofício ou por solicitação, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania serão contabilizadas: para o próprio Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no que se refere à serventia judicial; para o magistrado que efetivamente homologar o acordo, esteja ele oficiando no juízo de origem do feito ou na condição de coordenador do CEJUSC; para o juiz coordenador do CEJUSC, no caso de reclamação pré-processual. 2. Resolução aprovada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a alteração no ato normativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.105 ANO:2015 ART:8º PAR:2º ART:334
RESOL-125 ANO:2010 ART:8º PAR:8º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-219 ANO:2016 ART:2º INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-282 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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