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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005369-38.2019.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
DIAS TOFFOLI
Relator P/ Acórdão
Sessão
294ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.08.2019
Ementa
CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSCs). PRODUTIVIDADE. AFERIÇÃO. ESTATÍSTICA. SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS. CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO. PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO PARA O ART. 8º, § 8º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 125/2010. RESOLUÇÃO APROVADA.
1. Para efeito de estatística de produtividade, as sentenças homologatórias prolatadas em processos encaminhados, de ofício ou por solicitação, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania serão contabilizadas: para o próprio Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no que se refere à serventia judicial; para o magistrado que efetivamente homologar o acordo, esteja ele oficiando no juízo de origem do feito ou na condição de coordenador do CEJUSC; para o juiz coordenador do CEJUSC, no caso de reclamação pré-processual.
2. Resolução aprovada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a alteração no ato normativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.105 ANO:2015 ART:8º PAR:2º ART:334
RESOL-125 ANO:2010 ART:8º PAR:8º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2016 ART:2º INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-282 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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