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Número do Processo |
0000740-21.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
45ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
05.04.2019 |
Ementa |
PROVIMENTO CNJ N. 76/2018. SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. INTERINOS. REFERENDO.
O Provimento CNJ n. 76, de 12 de setembro de 2018, altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, ao tribunal de justiça, previsto no Provimento n. 45 de 13/5/2015. Provimento referendado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Luciano Frota, o Conselho, por maioria, referendou o provimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Frota e Márcio Schiefler Fontes e os Conselheiros Daldice Santana, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian e Henrique Ávila, que refluíram para acompanhar a divergência que ratificava parcialmente o ato normativo. Plenário Virtual, 5 de abril de 2019. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:XI ART:103 LET:B PAR:4º INC:I INC:II INC:III ART:236 PAR:1º
LEI-8.935 ANO:1994 ART:37 ART:38 REGI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGUL ART:14 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PROV-45 ANO:2015 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 29192 - Relator: MIN. DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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