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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002001-21.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
IRACEMA DO VALE
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.08.2019
Ementa
RECURSO EM SEDE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INTERVENÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO.
I. Recurso contra decisão monocrática que não conheceu do procedimento devido ao caráter jurisdicional da matéria.
II. As atribuições deste Conselho são restritas ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não possuindo competência para intervir em ato de cunho jurisdicional.
III. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida.
IV. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas que, no mérito, nega-se provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004883-92.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004652-31.2016.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006312-26.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009674-02.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
Inteiro Teor
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