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Número do Processo |
0005538-25.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
DIAS TOFFOLI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
294ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.08.2019 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR. ADOÇÃO E OUTRAS MODALIDADES DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. BANCOS DE DADOS E CADASTROS. MODERNIZAÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – SNA. IMPLANTAÇÃO. RESOLUÇÃO APROVADA.
1. O princípio da prioridade absoluta é aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude. 2. Urge a racionalização e o aprimoramento dos bancos de dados, dos cadastros e dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça que versam sobre acolhimento e adoção de crianças e adolescentes. 3. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento consolidará os dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as intuitu personae, e a outras modalidades de colocação em família substituta, bem como sobre pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção. 4. Resolução aprovada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-8.069 ANO:1990
PORT-11 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' PORT-4 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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