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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005538-25.2019.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
DIAS TOFFOLI
Relator P/ Acórdão
Sessão
294ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.08.2019
Ementa
ATO NORMATIVO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR. ADOÇÃO E OUTRAS MODALIDADES DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. BANCOS DE DADOS E CADASTROS. MODERNIZAÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – SNA. IMPLANTAÇÃO. RESOLUÇÃO APROVADA.
1. O princípio da prioridade absoluta é aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude.
2. Urge a racionalização e o aprimoramento dos bancos de dados, dos cadastros e dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça que versam sobre acolhimento e adoção de crianças e adolescentes.
3. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento consolidará os dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as intuitu personae, e a outras modalidades de colocação em família substituta, bem como sobre pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.
4. Resolução aprovada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8.069 ANO:1990
PORT-11 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PORT-4 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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