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Número do Processo |
0002029-23.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
53ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA CONVERTIDA EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO CNJ N. 98/2009. REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS EM CONTA VINCULADA, RELATIVOS A CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATUREZA INDIVIDUAL. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Consulta convertida em Procedimento de Controle Administrativo, a requerimento da parte autora. Viabilidade de conhecimento do recurso administrativo, a teor do art. 115, do RICNJ. 2 Pretensão de que sejam liberados os valores retidos em conta vinculada, em razão de término de contratos administrativos de prestação de serviços firmados com Tribunal de Justiça. Natureza Individual. 3 Ainda que superada a natureza individual do pedido, não há possibilidade de determinação de liberação dos valores depositados em conta vinculada, uma vez não apresentada a documentação exigida pelo art. 11, § 1º, da Resolução CNJ n. 98/2009. 4 Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-98 ANO:2009 ART:11 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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