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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002029-23.2018.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA
Relator P/ Acórdão
Sessão
53ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
04.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA CONVERTIDA EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO CNJ N. 98/2009. REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS EM CONTA VINCULADA, RELATIVOS A CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATUREZA INDIVIDUAL. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Consulta convertida em Procedimento de Controle Administrativo, a requerimento da parte autora. Viabilidade de conhecimento do recurso administrativo, a teor do art. 115, do RICNJ.
2 Pretensão de que sejam liberados os valores retidos em conta vinculada, em razão de término de contratos administrativos de prestação de serviços firmados com Tribunal de Justiça. Natureza Individual.
3 Ainda que superada a natureza individual do pedido, não há possibilidade de determinação de liberação dos valores depositados em conta vinculada, uma vez não apresentada a documentação exigida pelo art. 11, § 1º, da Resolução CNJ n. 98/2009.
4 Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-98 ANO:2009 ART:11 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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