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Número do Processo |
0000274-95.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
53ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2019 |
Ementa |
CONSULTA. COMPETÊNCIA PARA GERENCIAR OS SISTEMAS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 214/2015. INTERESSE E REPERCUSSÃO GERAIS QUANTO À DÚVIDA SUSCITADA. CONHECIMENTO DA CONSULTA. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
1. Questionamento formulado por Tribunal de Justiça a fim de sanar dúvida relativa a qual órgão compete a função de gerenciar sistemas previstos na Resolução CNJ n. 214/2015. 2. É entendimento pacífico do CNJ o não conhecimento de Consultas que revelem o objetivo de sanar dúvidas jurídicas ou de antecipar a solução de caso concreto. 3. Excepcionalmente, admite-se o conhecimento de Consulta que, a despeito de se basear em caso concreto, apresente repercussão geral para o Poder Judiciário. 4. Autonomia do Tribunal de Justiça para que, no desempenho de sua gestão administrativa, defina a competência de seus órgãos administrativos e jurisdicionais. Recomendável, porém, que sejam atribuídas aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização, em razão de sua pertinência temática, as funções de suporte, cadastro e gestão dos sistemas previstos na Resolução CNJ n. 214/2015. 5. Consulta conhecida e respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 INC:I LET:a
RESOL-214 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003296-79.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Inteiro Teor |
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