logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000274-95.2017.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA
Relator P/ Acórdão
Sessão
53ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
04.10.2019
Ementa
CONSULTA. COMPETÊNCIA PARA GERENCIAR OS SISTEMAS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 214/2015. INTERESSE E REPERCUSSÃO GERAIS QUANTO À DÚVIDA SUSCITADA. CONHECIMENTO DA CONSULTA. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
1. Questionamento formulado por Tribunal de Justiça a fim de sanar dúvida relativa a qual órgão compete a função de gerenciar sistemas previstos na Resolução CNJ n. 214/2015.
2. É entendimento pacífico do CNJ o não conhecimento de Consultas que revelem o objetivo de sanar dúvidas jurídicas ou de antecipar a solução de caso concreto.
3. Excepcionalmente, admite-se o conhecimento de Consulta que, a despeito de se basear em caso concreto, apresente repercussão geral para o Poder Judiciário.
4. Autonomia do Tribunal de Justiça para que, no desempenho de sua gestão administrativa, defina a competência de seus órgãos administrativos e jurisdicionais. Recomendável, porém, que sejam atribuídas aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização, em razão de sua pertinência temática, as funções de suporte, cadastro e gestão dos sistemas previstos na Resolução CNJ n. 214/2015.
5. Consulta conhecida e respondida.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 INC:I LET:a
RESOL-214 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003296-79.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE
Inteiro Teor
Download