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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010124-76.2017.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
53ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
04.10.2019
Ementa
PEDIDO DA ANAMATRA PARA QUE O TRT-6 EFETUASSE O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PAE – PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. DECISÃO NORMATIVA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO INDEFERINDO O PAGAMENTO. NEGATIVA DO TRT-6 EM REALIZAR O PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DETERMINAR PAGAMENTOS PELOS TRIBUNAIS. RESPEITO À AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Conselho Superior da Justiça do Trabalho indeferiu a pretensão de realização desse pagamento, tendo em vista que entendeu que o índice aplicável à correção de quaisquer passivos no âmbito da Justiça do Trabalho é o constante na Resolução CSJT n. 137/2014 e que no exercício de 2017 não há autorização para pagamento de verba de escalonamento da PAE.
2. O TRT-6 conformou-se com a decisão do CSJT e informou expressamente que não tem intenção de fazer o pagamento nos termos pretendidos pela parte requerente.
3. O Conselho Nacional de Justiça não pode determinar que o tribunal requerido seja compelido a efetuar pagamento de valores que não sejam os subsídios mensais, pois, se assim proceder, estará ferindo a autonomia do tribunal em gerir suas finanças.
Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-137 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
RESOL-152 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Inteiro Teor
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