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Número do Processo |
0004785-68.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
53ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO, NA CATEGORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Indeferimento de inscrição, na categoria de pessoa com deficiência, no Concurso Público de Ingresso por Provimento ou Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. II – Feito que não se destina ao controle de legalidade, mas de mérito administrativo, notadamente, a discricionariedade cognitiva da banca examinadora. III – Ausência, nas razões recursais, de argumentos capazes de abalar os fundamentos da Decisão combatida. IV – Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
DEC-3.298 ANO:1999 ART:4º DEC-5.296/ ANO:2004 ART:5º EA-18 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001121-29.2019.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
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Inteiro Teor |
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