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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004785-68.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUCIANO FROTA
Relator P/ Acórdão
Sessão
53ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
04.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO, NA CATEGORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Indeferimento de inscrição, na categoria de pessoa com deficiência, no Concurso Público de Ingresso por Provimento ou Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
II – Feito que não se destina ao controle de legalidade, mas de mérito administrativo, notadamente, a discricionariedade cognitiva da banca examinadora.
III – Ausência, nas razões recursais, de argumentos capazes de abalar os fundamentos da Decisão combatida.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
DEC-3.298 ANO:1999 ART:4º
DEC-5.296/ ANO:2004 ART:5º
EA-18 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001121-29.2019.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
Inteiro Teor
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