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Número do Processo |
0000627-04.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
53ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2019 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOÍAS – TJGO. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS INSERTAS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016.
I – A equalização da força de trabalho no âmbito dos tribunais brasileiros representa uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma está associada ao que constitui o elemento central o qual motivou a instituição da resolução, que é a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores que ali prestam serviços, condições de trabalho compatíveis com o volume dos serviços recebidos. II – Reconhecida a validade da decisão tida pelo Tribunal Requerido e Requerentes, a qual resultou em regulamentação própria, com objetivo de bem implementar os dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016. III – Relativização das regras insertas na Resolução CNJ n. 219/2016 (Art. 26). IV – Acordo firmado entre as partes. Homologação. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos apresentados Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-194 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-195 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002913-91.2014.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO
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Inteiro Teor |
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