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Número do Processo |
0005327-57.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
53ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. ATO N. 17/2017. LIMITAÇÃO DE DIAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO ATO E EDIÇÃO DO ATO 83/2017. LEGALIDADE. REDIMENCIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AO PRIMEIRO GRAU E REVISÃO DOS VALORES PAGOS à TÍTULO DE DIÁRIAS. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Obrigatoriedade de pagamento de diárias a magistrados que exercem atividade jurisdicional em comarca diversa daquela em que exerce originariamente a jurisdição, nos termos do artigo 65, inciso IV, da LOMAN e da Resolução CNJ n. 73/2009. 2. Natureza indenizatória da verba que não comporta limitação de dias, conforme previsto no Ato 17/2017, posteriormente revogado pelo Ato n. 83/2017. 3. Legalidade do novo ato, tendo em vista que está em sintonia com a Resolução CNJ n. 73/2009 e observa os limites orçamentários do Tribunal. 4. Solução razoável e satisfatória à questão da disponibilização de frota ao primeiro grau, em observância ao poder discricionário do TJPB. 5. Quanto a revisão dos valores pagos à título de diárias, a SCI desse Conselho entendeu não ser necessária, uma vez que o montante atual está dentro da média dos demais Tribunais. 6. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 ART:103-B
LCP-35 ANO:1979 ART:65 RESOL-73 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-13 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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