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Número do Processo |
0000853-72.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
53ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PCA. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. INTERESSE INDIVIDUAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Conselho, não compete ao CNJ a análise de processos administrativos disciplinares instaurados em face de delegatária de serviço notarial, tampouco de causas cujos interesses não repercutam no âmbito de todo o Poder Judiciário. 2. Ausência, nas razões recursais, de argumentos capazes de modificar os fundamentos da decisão combatida. 3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
LEI-8.112 ANO:1990 ART:152
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005963-04.2009.2.00.0000 - Relator: Milton Augusto de Brito Nobre
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 13 - Relator: Antônio de Pádua Ribeiro STF Classe: RMS - Processo: 25.105-4/DF - Relator: JOAQUIM BARBOSA STJ Classe: MS - Processo: 8030/DF - Relator: Laurita Vaz |
Inteiro Teor |
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