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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001685-08.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
53ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
04.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALEGADO ERRO MATERIAL EM INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. VAGA COTISTA. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso contra decisão monocrática que não conheceu do pedido para reconhecer suposto erro material em inscrição de concurso público que enquadrou o candidato como cotista e anulação de itens do edital.
2. Matéria previamente judicializada. Eventual pronunciamento desta Corte alcançaria os limites da demanda em trâmite no órgão jurisdicional e colocaria em risco a segurança jurídica que se espera dos pronunciamentos judiciais.
3. Recurso administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-12.990 ANO:2014
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004268-05.2015.2.00.0000 - Relator: LELIO BENTES
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006975-14.2013.2.00.0000 - Relator: Gisela Gondin Ramos
Inteiro Teor
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