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Número do Processo |
0001685-08.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
53ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALEGADO ERRO MATERIAL EM INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. VAGA COTISTA. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso contra decisão monocrática que não conheceu do pedido para reconhecer suposto erro material em inscrição de concurso público que enquadrou o candidato como cotista e anulação de itens do edital. 2. Matéria previamente judicializada. Eventual pronunciamento desta Corte alcançaria os limites da demanda em trâmite no órgão jurisdicional e colocaria em risco a segurança jurídica que se espera dos pronunciamentos judiciais. 3. Recurso administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-12.990 ANO:2014
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004268-05.2015.2.00.0000 - Relator: LELIO BENTES
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006975-14.2013.2.00.0000 - Relator: Gisela Gondin Ramos |
Inteiro Teor |
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