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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002918-40.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
54ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA.
1. Os andamentos processuais registrados nos autos, embora não tenham ocorrido com a celeridade desejada pela parte, demonstram regularidade na tramitação da demanda.
2. Em nova análise dos autos, observa-se, de fato, que a questão trazida pelo recorrente – questionamento acerca de decisão de magistrados quanto a processo que trata de tempo de serviço perante o INSS e pedido de indenização – refere-se a matéria de cunho jurisdicional, não cabendo sua análise CNJ, cuja competência restringe-se ao âmbito administrativo do Poder Judiciário.
3. Não há justa causa ou razoabilidade para instauração de procedimento administrativo-disciplinar.
4. Ausência de infringência aos deveres funcionais ou de inércia do magistrado.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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