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Número do Processo |
0008663-35.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
54ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE CONDUTA DE DELEGATÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
A Corregedoria estadual instaurou um procedimento administrativo que afastou qualquer ilegalidade na conduta da delegatária do Cartório de Registro de Imóveis e de Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Posse – GO, de modo que não se justificou a aplicação de penalidades. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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