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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008663-35.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
54ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE CONDUTA DE DELEGATÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
A Corregedoria estadual instaurou um procedimento administrativo que afastou qualquer ilegalidade na conduta da delegatária do Cartório de Registro de Imóveis e de Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Posse – GO, de modo que não se justificou a aplicação de penalidades.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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