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Número do Processo |
0003126-24.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
54ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
1- Hipótese em que magistrado requerido teria supostamente faltado com seu dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. 2- Ausente a comprovação da conduta irregular, não há nenhuma providência a ser adotada por este Conselho Nacional de Justiça. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:XXXIII ART:37 PAR:3º INC:II ART:216 PAR:2º
LEI-9.784 ANO:1999 LEI-12.527 ANO:2011 |
Inteiro Teor |
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