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Número do Processo |
0001813-28.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
54ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. NEPOTISMO. GRAU DE PARENTESCO ENTRE INTERINO E EX-TITULAR. PROVIMENTO CNJ N. 77/2018.
1. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Provimento CNJ n. 77/2018, “a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local". 2. As determinações do Provimento CNJ n. 77/2018 incidem sobre todas as situações de interinidade que caracterizem nepotismo ou em desconformidade com o princípio da moralidade administrativa, ainda que existentes antes da publicação da referida determinação, devendo todos os Tribunais do País adequarem as designações dos atuais interinos às regras do provimento (art. 8º). Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007585-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Inteiro Teor |
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