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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002354-61.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
54ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA E PENAL MANEJADA POR MAGISTRADO. SEARA JURISDICIONAL.
1. Da análise percuciente dos autos, o que se infere é o inconformismo dos recorrentes com o cunho de decisão exarada por magistrada em ação de danos morais, ação cujo autor é outro magistrado, alvo de diversos procedimentos instaurados pelos reclamantes.
2. No caso concreto não é possível afastar o entendimento de que a irresignação se limita a exame de matéria eminentemente jurisdicional.
3. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
4. "Se os argumentos desenvolvidos pelo recorrente, em essência, têm natureza jurisdicional – opções jurídicas de magistrado na condução de processo –, não cabe a análise pela Corregedoria Nacional" (CNJ – RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar – 0006698-56.2017.2.00.0000 – Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – 275ª Sessão Ordinária – j. 7/8/2018).
5. Se o magistrado se sentiu afrontado em sua honra em razão de expedientes manejados pelos recorrentes e, de consequência, ajuizou ações indenizatória e penal, tal questão desaba na seara judicial, da qual esta Corregedoria não tem qualquer competência.
 Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:XXXV ART:103-B
DECL-2.848 ANO:1940 ART:313 ART:319
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001261-97.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000912-94.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Vide
MS 36966/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
MS 36967/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
Inteiro Teor
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