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Número do Processo |
0005707-22.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
216ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
22.09.2015 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RESOLUÇÃO N. 135, DE 2011. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO. SESSENTA DIAS. SUCESSÃO DE NOVA RELATORIA. RATIFICAÇÃO DE DECISÕES DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS ANTERIORES. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES JUDICANTES. MANUTENÇÃO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Relator, mantido o afastamento do magistrado. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 22 de setembro de 2015. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Vide |
AO 2620/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
MS 32271/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Inteiro Teor |
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