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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005707-22.2013.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND
Relator P/ Acórdão
Sessão
216ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
22.09.2015
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RESOLUÇÃO N. 135, DE 2011. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO. SESSENTA DIAS. SUCESSÃO DE NOVA RELATORIA. RATIFICAÇÃO DE DECISÕES DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS ANTERIORES. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES JUDICANTES. MANUTENÇÃO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Relator, mantido o afastamento do magistrado. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 22 de setembro de 2015.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
AO 2620/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
MS 32271/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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