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Número do Processo |
0006025-05.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
204ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.03.2015 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUESTÃO DE ORDEM. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. ART. 14, §9º, RESOLUÇÃO 135/CNJ. CONCESSÃO.
1. A Resolução nº 135/CNJ prevê a possibilidade de prorrogação quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, situação que se amolda à delineada nos presentes autos. 2. Concessão de prorrogação ad referendum do Plenário. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 90 (noventa) dias, nos termos apresentados pela Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Fabiano Silveira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 10 de março de 2015. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Vide |
MS 32759/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Inteiro Teor |
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