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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006025-05.2013.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Relator P/ Acórdão
Sessão
204ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.03.2015
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUESTÃO DE ORDEM. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. ART. 14, §9º, RESOLUÇÃO 135/CNJ. CONCESSÃO.
1. A Resolução nº 135/CNJ prevê a possibilidade de prorrogação quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, situação que se amolda à delineada nos presentes autos.
2. Concessão de prorrogação ad referendum do Plenário.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 90 (noventa) dias, nos termos apresentados pela Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Fabiano Silveira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 10 de março de 2015.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 32759/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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