logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007346-70.2016.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
25ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
21.09.2017
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUGNAR INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA OU DISCIPLINAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Irresignação acerca de conteúdo de decisão judicial deve ser impugnada na própria jurisdição.
2. Expediente direcionado exclusivamente em impugnar a interpretação do Direito realizada pela magistrada.
3. A natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88) impede que este aprecie questão discutida em sede jurisdicional.
4. Ausência de comprovação de infringência aos deveres funcionais do juiz vazados no Estatuto da Magistratura (Art. 35, da Lei Complementar 35/1979.
5. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B
LCP-35 ANO:1979 ART:35
Inteiro Teor
Download