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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006547-27.2016.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
25ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
21.09.2017
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CORREGEDORIA GERAL E OUVIDORIA. NEGAR PROVIDÊNCIA ALHEIA A SUAS ATRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA OU DISCIPLINAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Irresignação acerca de conteúdo de decisão judicial deve ser impugnada na própria jurisdição.
2.Ilegitimidade é matéria de natureza flagrantemente jurisdicional.
3. A natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88) impede que este aprecie questão discutida em sede jurisdicional.
4. Possibilidade das Ouvidorias e Corregedorias Gerais de Justiça de afirmar sua própria competência e se negar adotar providências que sejam alheias a suas atribuições.
5. Ausência de infringência aos deveres funcionais ou inércia do magistratura.
6. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:II
Inteiro Teor
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