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Número do Processo |
0001974-77.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LELIO BENTES |
Relator P/ Acórdão |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Sessão |
23ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
23.06.2017 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO – CONSULTA – MATÉRIA DE CARÁTER JURISDICIONAL – INCOMPETÊNCIA
1. Consulta formulada com o propósito de ver esclarecidas e normatizadas, de forma vinculante, as regras de cumulação de pedidos e de competência para julgamento das ações envolvendo direito de propriedade de marcas e de patentes. 2. A matéria objeto da Consulta se reveste de caráter eminentemente jurisdicional e, portanto, não está contemplada no âmbito de atuação deste Conselho – que, nos termos do art. 103-B, §4º da Constituição da República, restringe-se ao controle e supervisão financeira, administrativa e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário. 3. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 23 de junho de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 ART:103 LET:B PAR:4º INC:II
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