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Número do Processo |
0002764-61.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ROGÉRIO NASCIMENTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
23ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
23.06.2017 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. FASE ORAL DO CONCURSO DA MAGISTRATURA DO PARÁ. SUBSTITUIÇÃO DE INTEGRANTE DA BANCA EXAMINADORA. PRECLUSÃO NÃO OPERADA. FEITO MADURO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO PARA MANTER A DECISÃO COM FUNDAMENTO NOVO.
1. Recurso Administrativo interposto com vistas a reformar decisão monocrática que não conheceu do procedimento e determinou o seu arquivamento com base no disposto no art. 25, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. 2. Não foram apontadas ilegalidades pelos Recorrentes em relação às gravações das sessões de provas orais. 3. Elementos novos trazidos após o arquivamento afastam a alegação de flagrante ilegalidade ou inequívoca violação às regras fixadas no edital a demandar a atuação deste Eg. Conselho. 4. Falece a este Conselho competência para atuar como instância revisora de critérios de avaliação, correção de provas e atribuição de notas a candidatos. 5. Não tendo o recorrente apresentado fundamentos que pudessem justificar a alteração da decisão monocraticamente proferida o desprovimento do Recurso Administrativo é medida que se impõe. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 23 de junho de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:65 PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000001-24.2014.2.00.0000 - Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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Inteiro Teor |
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