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Número do Processo |
0006254-57.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
NORBERTO CAMPELO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
23ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
23.06.2017 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ªREGIÃO. INSURGÊNCIA DE MAGISTRADO CONTRA DECISÃO EM CORREIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES DO TRT2 E DESTE CNJ. RECURSO A QUE SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na Correição Parcial realizada no processo nº0025022120115020041, o requerido considerou que o requerente havia infringido o art. 234, do Provimento GP/CR 13/2016 e dispositivos da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT2, cujos artigos 233 e 234 imporiam ao magistrado o encaminhamento dos processos em que a Fazenda Pública figurasse como parte à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor para verificação e emissão de parecer sobre a conta apresentada. 2. Trata-se de norma cogente que estabelece diretriz para execuções contra as fazendas públicas e que atende aos preceitos do art. 100, §6º da CF/88 e art. 730 e 731 do CPC. 3. Acertada decisão do requerido, não restando configurada invasão à jurisdição alheia, tampouco violação à ampla liberdade do magistrado na condução do processo. 4. Recurso Administrativo conhecido e, no mérito, não provido, mantendo-se in totum a decisão recorrida. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Eduardo Dias e Gustavo Alkmim, que davam provimento ao recurso para o fim de reconhecer a ilegalidade do artigo 234 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região e determinavam ao tribunal que, no prazo de 30 dias, promovesse a devida adequação do texto, para preservar a independência funcional do magistrado e harmonizá-la com a CLT. Plenário Virtual, 23 de junho de 2017. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:100 PAR:6º
LEI-13.105 ANO:2015 ART:730 ART:731 CONSOLIDAÇÃO NORMAS DA CORREGORIA TRT2 ART:233 ART:234 REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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