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Número do Processo |
0000478-57.2008.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
PE - Pedido de Esclarecimento |
Relator |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
69ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
09.09.2008 |
Ementa |
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO.
O pedido de esclarecimentos somente é cabível nas estritas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão (art. 21 do RICNJ). Pedido de esclarecimentos rejeitado. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 574 - Relator: PAULO LÔBO |
Inteiro Teor |
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