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Número do Processo |
0007137-14.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
125ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.04.2011 |
Ementa |
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOMENDAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE. SERVIDOR. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO.
1. A redistribuição só deve ser praticada excepcionalmente e quando presente o interesse da administração, o qual deverá ser demonstrado em decisão fundamentada, uma vez que a Constituição determina que a forma de provimento inicial dos cargos vagos na Administração Pública é o concurso público. 2. Impossibilidade de recomendação da redistribuição, que depende da satisfação das exigências legais, dentre as quais se destaca o interesse da administração. 3. Pedido julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011". |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8112 ANO:1990 ART:37
PL-319 ANO:2007 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200910000005147 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007136-29.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NEVES STJ Classe: REsp - Processo: 529833 - Relator: ARNALDO ESTEVES TCU Classe: Acórdão Plenário - Processo: 2366/2010 - Relator: VALMIR CAMPELO TCU Classe: Acórdão - Processo: 1602/1999 - Relator: GUILHERME PALMEIRA |
Inteiro Teor |
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