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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007958-61.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
2ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
01.03.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CNJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral para o Poder Judiciário, conforme dispõe o Enunciado Administrativo n. 17/2018. No caso em análise, o requerente é servidor público e pleiteou a emissão de certidão de tempo de serviço especial.
2. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e determinou o encaminhamento de cópia dos autos para Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004894-77.2022.2.00.0000 - Relator: MARCELLO TERTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006459-76.2022.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS
STF Classe: MS - Processo: 28174/DF - Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Inteiro Teor
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