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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002759-34.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
39ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.11.2018
Ementa
PROVIMENTO CNJ n. 74/2018. PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. CRIAÇÃO DO COGETISE. REFERENDO.
1. O Provimento CNJ n. 74, de 31 de julho de 2018, dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade notarial e de registro do Brasil.
2. Necessidade de regulamentação das regras mínimas de tecnologia para o serviço extrajudicial do Brasil.
3. Criação do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais – COGETISE com o intuito de atualizar os requisitos mínimos de segurança tecnológica.
Provimento referendado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento 74/2018, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de novembro de 2018.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:I INC:II INC:III ART:236 PAR:1º
LEI-8.935 ANO:1994 ART:37 ART:38
REGI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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