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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002554-78.2013.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
RUBENS CURADO
Relator P/ Acórdão
Sessão
181ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
17.12.2013
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AOS JUÍZES SUBSTITUTOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE AUXILIARES FIXOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO CNJ.
I. Consoante entendimento pacificado pelo CNJ, os juízes substitutos fazem jus ao recebimento de ajuda de custo, desde que a designação importe mudança de domicílio.
II. Nesses termos, o direito ao recebimento de ajuda de custo, custeio e indenização de transporte deve ser estendido aos juízes substitutos que integram o quadro de auxiliares fixos do TRT da 3ª Região.
III. A delimitação dos efeitos patrimoniais contida nos artigos 13 e 14 da Resolução Administrativa n. 39/2013 daquele Regional é mera reprodução das decisões levadas a efeito pelo Plenário do CNJ, as quais são irrecorríveis, pelo que somente podem ser impugnadas, pela via própria, perante o STF.
IV. Ao aplicar os artigos 13, parágrafo único e 14 da Resolução Administrativa n. 39/2013, compete à Corte requerida avaliar, em cada caso, a ocorrência ou não da prescrição administrativa quinquenal.
V. Pedido de Providências julgado parcialmente procedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: a) anular o artigo 5º, inciso II, da Resolução Administrativa n. 39/2013, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de modo a permitir que os juízes substitutos integrantes do quadro de juízes auxiliares fixos possam receber ajuda de custo e b) determinar que, na aplicação da referida Resolução, o TRT da 3ª Região observe a prescrição administrativa quinquenal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 17 de dezembro de 2013.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:65
LEI-8.112 ANO:1990 ART:53 PAR:1º ART: 100
DEC-20.910 ANO:1932 ART:1º
DEC-4.004 ANO:2001 ART:1º ART:3º ART:4º ART:7º
RESOL-112 ANO:2012 ART:3º ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
RESOL-39 ANO:2013 ART:5º INC:II ART:14 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)'
IN-1 ANO:2006 ART:2º ART:3º PAR:1º ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000780-23.2007.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001182-07.2007.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001323-89.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001426-62.2009.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005708-46.2009.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA
Inteiro Teor
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