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Número do Processo |
0002554-78.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
RUBENS CURADO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
181ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
17.12.2013 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AOS JUÍZES SUBSTITUTOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE AUXILIARES FIXOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO CNJ.
I. Consoante entendimento pacificado pelo CNJ, os juízes substitutos fazem jus ao recebimento de ajuda de custo, desde que a designação importe mudança de domicílio. II. Nesses termos, o direito ao recebimento de ajuda de custo, custeio e indenização de transporte deve ser estendido aos juízes substitutos que integram o quadro de auxiliares fixos do TRT da 3ª Região. III. A delimitação dos efeitos patrimoniais contida nos artigos 13 e 14 da Resolução Administrativa n. 39/2013 daquele Regional é mera reprodução das decisões levadas a efeito pelo Plenário do CNJ, as quais são irrecorríveis, pelo que somente podem ser impugnadas, pela via própria, perante o STF. IV. Ao aplicar os artigos 13, parágrafo único e 14 da Resolução Administrativa n. 39/2013, compete à Corte requerida avaliar, em cada caso, a ocorrência ou não da prescrição administrativa quinquenal. V. Pedido de Providências julgado parcialmente procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: a) anular o artigo 5º, inciso II, da Resolução Administrativa n. 39/2013, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de modo a permitir que os juízes substitutos integrantes do quadro de juízes auxiliares fixos possam receber ajuda de custo e b) determinar que, na aplicação da referida Resolução, o TRT da 3ª Região observe a prescrição administrativa quinquenal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 17 de dezembro de 2013.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:65
LEI-8.112 ANO:1990 ART:53 PAR:1º ART: 100 DEC-20.910 ANO:1932 ART:1º DEC-4.004 ANO:2001 ART:1º ART:3º ART:4º ART:7º RESOL-112 ANO:2012 ART:3º ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' RESOL-39 ANO:2013 ART:5º INC:II ART:14 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)' IN-1 ANO:2006 ART:2º ART:3º PAR:1º ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000780-23.2007.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001182-07.2007.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001323-89.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001426-62.2009.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005708-46.2009.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA |
Inteiro Teor |
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